A Receita Federal determinou algumas mudanças nas regras da declaração do Imposto de Renda 2009, ano-calendário 2008. Entre as diferenças em relação ao ano passado estão a desobrigação da informação do número do recibo da declaração do ano anterior e uma pequena extensão do prazo de entrega.
Veja os principais pontos:
Número do recibo
Neste ano, não será necessário informar o número do recibo da declaração de 2008, ano-base 2007. Fica a critério do contribuinte informar ou não o dado. Entretanto, de acordo com a consultoria IOB, é recomendável que o contribuinte informe o número, pois isso fará a declaração ser processada mais rapidamente pela Receita. Além disso, o recibo do ano anterior garante mais segurança do contribuinte em relação a fraudes.
Declaração final de espólio
A Declaração Final de Espólio – referente aos bens deixados por uma pessoa falecida – foi integrada ao programa gerador da declaração comum. Anteriormente, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo era de 60 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, valem os prazos do IR: as informações devem ser geradas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença do espólio.
Prazo de entrega
Houve uma pequena extensão. Antes, o prazo acabava às 20h do dia 30 de abril. Agora, foi estendido até a meia-noite deste dia. O início do prazo de entrega é, como de costume, o primeiro dia útil de março (no caso de 2009, dia 2 de março, a partir das 8h).
Agendamento de pagamentos
Neste ano, para quem declarar até dia 31 de março, será possível agendar o pagamento da primeira cota do pagamento do Imposto de Renda para pagamento em débito em conta-corrente. Para quem declarar a partir de 1º de abril e tiver débito de imposto, o pagamento poderá ser feito por meio de agendamento a partir da segunda parcela. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Número de declarantes
O número de pessoas com renda ou condições suficientes para declarar Imposto de Renda em 2009 aumentou, segundo a Receita Federal, passando de 24,3 milhões para 25 milhões de pessoas.
Quem deve declarar
Em 2009, deve declarar quem teve renda superior a R$ 16.473,72 em 2008. Pessoas abaixo deste limite de renda, mas que tenham recebido rendimentos isentos ou não-tributáveis, vendido bens ou ações com ganho de capital ou participado como sócios em empresas, também devem declarar. (Para mais detalhes, veja o guia do IR do G1. no infográfico acima)
Deduções na declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.194,86.
Deduções na declaração completa
Dedução por dependente: o novo valor é de R$ 1.655,88. Nas despesas com educação, o limite é de R$ 2.592,29. Pagamento de INSS para empregado doméstico: dedução de R$ 651,40. Para despesas médicas, não há limite de dedução.
Forma de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, pelo programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
Multas
As empresas que falharam em entregar o comprovante de rendimento aos funcionários até o dia 27 de fevereiro podem pagar multa de R$ 41,73 por funcionário. Já o contribuinte que não entregar a declaração no prazo – 30 de abril – ficará sujeito a penalidade mínima de R$ 165,74.
Se o contribuinte optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda em 2009, poderá calcular os gastos que teve com educação e saúde no ano passado para deduzi-los do IR.
Para tanto, precisará ter em mãos os recibos dos gastos feitos – no caso de gastos com educação, o limite da dedução é de R$ 2.592,29 por membro da família, enquanto não há limites para despesas com saúde.
Veja quais são os gastos, nos dois setores, que são dedutíveis do Imposto de Renda:
Educação
Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Cursos de idiomas e outros cursos de aperfeiçoamento, por exemplo, ficam de fora.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus depenentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora.
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa.
Fonte: G1
